segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diario De Bordo Dia 20/02/2019
No dia vinte fizemos várias pesquisas e terminamos o restante dos trabalhos assim foi nosso dia tranquilo e diversificado.
Diario De Bordo Dia 19/02/2019
HOJE;Elaboramos várias pequisas sobre o que e empreendendorismo e assim todos nos aprofundamos nesse assunto que e bem diversificado porque nos traz bastantes informações .hoje também tivemos aula com a professora maria de português .e estar sendo muito gratificante de estar adquirindo vários conhecimentos...
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diarió De Bordó 18/02/2019
HOJE; aqui no curso vimos mais uma apresentação e ainda falta algumas outras ;e também o professor entrou no assunto sobre o que e Ética e o que e moral...
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário De Bordo Dia 14/02/2019
HOJE:Fizemos uma ronda pela toda instrutura do senai para ficarmos por dentro dos assuntos ,e também para elaborar um trabalho juntamente com meus colegas porque e um trabalho em grupo,assim foi o meu dia no curso foi dinâmico e divertido alem de nos oferecer bons conhecimnetos dentro da nossa função aqui dentro,e sem esquecer que fomos na companhia do professor //ANDRÉ
Diario De Bordo Dia 12/02/2019
Hoje nois tivemos uma tarefa a cumprir tipo pesquisar mais uma vez agente continua se aprofundando nesse assunto,pois e a principal ferramenta para dominar as leis e as normas porque sera muito importante no decorer do curso ...
Diario De Bordo Dia 11/02/2019
Hoje fizemos o restante das apresentações e a aula foi muito dinâmica porque tivemos um bom diálogo com o professor ,assim foi nosso inicio de semana ...
Diario De Bordo Dia 08/02/2019
na sexta-feira tivemos que apresentar os slides para nos mesmo ,lá no auditório onde podemos cada um apresentar os nossos trabalhos feitos ,mais também teve algumas dificuldades foi que todos colocaram muito conteúdo além de alguns se atrapalharem nas palavras e inclusive eu mesmo,porque tinha várias palavras que eu não conhecia ,mais com a ajuda nos todos corregirmos nossos trabalhos bem assim foi a nossa sexta-feira no curso...
Diario De Bordo Dia 07/02/2019
Na quinta-feira estávamos preparando e elaborando os slides para fazer uma apresentação tendo que nos todos tivemos um certo ponto a chegar porque ainda de preparar,os slides agente pesquisou bastante sobre as empresas e também se as empresas faziam um trabalho sustentável para os cliente e pro meio ambiente...
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diario De Bordo Dia 06/02/2019
Dia 06 demos complementação as pesquisas e continuamos fazendo nosso slide, cada dia que se passa é um desafio novo pra nós, pois cada assunto é um novo conhecimento, e cada vez mais aprendendo e tirando dúvidas.
Diario De Bordo Dia 05/02/2019
Dia 05 fizemos uma pesquisa sobre o assunto normas regulamentadoras, pesquisamos os objetivos das NRs e do que cada uma se trata. Após a pesquisa, percebemos a importância do conhecimento sobre as normas e descobrimos o conceito de cada uma, depois postamos no blogger.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Do Que Se Trata NR26 ?
Sigla para “Norma Regulamentadora de número 26”, a NR 26 determina as cores para sinalização de segurança de trabalho, que devem ser utilizadas em ambientes de trabalho que oferecem riscos à integridade física dos colaboradores. O objetivo é alertar para a necessidade de prevenção de acidentes e que medidas tomar para garantir a segurança de todos.
Para garantir que a sinalização de segurança seja eficiente, as placas devem ser posicionadas estrategicamente, de modo a ficarem visíveis e não atrapalhar ou causar distrações.
determina as cores que devem ser utilizadas para sinalizar ambientes de trabalho que oferecem riscos à saúde do colaborador.
Cores da NR6 e seus significados
- Vermelho: indica e diferencia equipamentos e demais aparelhos que podem ser utilizados no combate a incêndios, tais como: caixa de alarme de incêndio, bombas de incêndio, hidrantes, extintores, sirenes de alarme, etc;
- Laranja: deve ser utilizada onde há partes móveis de equipamentos e máquinas, que podem colocar a integridade física do trabalhador em risco;
- Amarelo: indica “Cuidado”, e deve ser aplicada em corrimões, pisos molhados ou escorregadios, partes inferiores de escadas, parapeitos, bordas desguarnecidas, entre outros;
- Verde: indicação para EPIs e caixas de primeiros-socorros;
- Azul: significa “Segurança”, e indica canalizações de água, chuveiros de segurança, localização de EPIs, entre outros dispositivos de segurança;
- Roxo: sinaliza locais onde há material radioativo enterrado;
- Branco: indica corredores e passarelas de circulação de pessoas, localização de resíduos, setores de armazenagem, localização de bebedouros e até zonas de segurança;
- Preto: utilizada para sinalização de coletores de resíduos, exceto os que têm origem na área de saúde.
No caso da indicação de cores para tubulações, a NR 26 determina a seguinte classificação:
- Laranja: produtos químicos não gasosos;
- Amarelo: gases não liquefeitos;
- Azul: ar comprimido;
- Branco: vapor;
- Cinza: vácuo e gases liquefeitos, combustíveis de baixa viscosidade e inflamáveis;
- Preto: eletroduto e substâncias inflamáveis, bem como combustíveis de alta viscosidade;
- Marrom: petróleo bruto e materiais fragmentados (minérios);
- Verde: água, com exceção do que é utilizado para combater incêndios;
Normas Regulamentadoras - NR 12
Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Do Que Se Trata a NR10 ?
A Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.
A NR 10 deve contribuir com a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade.
Do Que Se Trata a NR 6 ?
A NR-06 ou norma regulamentadora 6 é uma norma criada para regulamentar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais os famosos EPI de modo que todas as empresas sejam obrigadas a adotar as mesmas medidas de proteção do funcionário em cenários semelhantes, isso significa que todas às pessoas exercendo as mesmas funções devem ter um mesmo equipamento de proteção padronizado que leve em consideração às normas legais exigidas para essa função em específico.
Quais Suas Atribuições ?
A CIPA terá por atribuição:
- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Qual é Sua Organização ?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente
Comissão Interna De Prevenção De Acidente - Cipa
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Qual Seu Objetivo ?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Normas Regulamentadoras (NRs)
O Que São e Como Surgiram ?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 36 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.
As NRs servem como um norte, uma bússola que orienta as ações dos empregadores para tornar os ambientes mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.
Como Surgiram ?
A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi realizada em 1978, quando o então ministério do Trabalho e Emprego (antigo nome da pasta) decidiu padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os procedimentos básicos das empresas. A princípio eram apenas 28 Normas Regulamentadoras, mas hoje este número está quase na casa das 40.
A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi realizada em 1978, quando o então ministério do Trabalho e Emprego (antigo nome da pasta) decidiu padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os procedimentos básicos das empresas. A princípio eram apenas 28 Normas Regulamentadoras, mas hoje este número está quase na casa das 40.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diario De Bordo Dia 04/02/2019
Na nossa primeira segunda-feira de fevereiro começamos a corrigir a atividade sobre tipologia textual e depois fizemos pesquisa sobre Saude e Segurança do Trabalho para colocar no nosso blog que foi muito proveitoso e nossa apresentação do slide não deu pra fazer hoje ficou para outro dia.
O Que São EPI'S e EPC'S
EXEMPLO EPC'S
O trabalhador merece toda a proteção obrigatória para poder fazer suas atividades com tranquilidade e produzir com eficácia. Os Equipamentos de Proteção Coletiva são uma ferramenta muito importante para evitar acidentes de trabalho e garantir a saúde de todos os funcionários. Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos e sistemas que auxiliam na segurança do trabalhador dentro do local da empresa. Eles protegem de forma geral, atingindo todos os funcionários. O EPC ajuda a manter todos os profissionais saudáveis e orientados sobre as medidas de segurança.
EXEMPLO EPI'S
O trabalhador merece toda a proteção obrigatória para poder fazer suas atividades com tranquilidade e produzir com eficácia. Os Equipamentos de Proteção Coletiva são uma ferramenta muito importante para evitar acidentes de trabalho e garantir a saúde de todos os funcionários. Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos e sistemas que auxiliam na segurança do trabalhador dentro do local da empresa. Eles protegem de forma geral, atingindo todos os funcionários. O EPC ajuda a manter todos os profissionais saudáveis e orientados sobre as medidas de segurança.
Causas Dos Acidentes Do Trabalho
Causas relacionadas às máquinas e aos produtos:
• máquinas e equipamentos
- inadequados aos usuários;
- sem manutenção;
- utilizados em condições não previstas.
• produtos
- produtos tóxicos;
- produtos radioativos;
- produtos químicos.
Causas relacionadas ao ambiente:
• trabalho em alturas (construção civil);
• trabalho em profundezas (minas subterrâneas);
• trabalho submarino (plataforma de petróleo);
• trabalho em ambiente ruidoso;
• trabalho em temperaturas extremas;
• trabalho em ambiente com deficiência lumínica;
• trabalho com ferramentas vibrantes;
• trabalho em atmosfera poluída.
Causas relacionadas à organização do trabalho:
• horários;
• trabalho em turnos;
• cadências elevadas;
• salários;
• comunicação difícil entre os diferentes níveis hierárquicos.
Causas relacionadas ao indivíduo:
• fadiga devido a uma sobrecarga física e mental;
• envelhecimento;
• formação e treinamento insuficiente;
• problemas sociais.
O Que e Uma Doença Ocupacional ?
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Diferentemente da doença profissional, a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.
Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato com amianto ou em proximidade com algo radioativo, os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos, a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.
O Que Pode Ser Considerado Um Acidente De Trabalho?
Perceba que são considerados acidentes de trabalho não apenas aqueles decorrentes atividades laborais exercidas a cargo das empresas, mas também todos os acidentes ocorridos no exercício de atividade laborais individuais ou em regime de economia familiar.
Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Veja abaixo casos concretos do que pode ser considerado acidente de trabalho:
- Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade
- Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:
- Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado
Saude e Segurança Do Trabalho
Conceito De Acidente Do Trabalho
O art. 19 da Lei n.8.213/91, define acidente de trabalho como aquele "que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho". Mas, só será considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte, a perda ou a redução (permanente ou temporária) da ca pacidade para o trabalho.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Leis Sobre Os Direitos Humanos
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Diario De Bordo Dia 01/02/2019
Hoje terminamos de fazer o trabalho sobre os direitos humanos e a preparação do slide, mais teve um imprevisto de última ai temos que deixar pra segunda-feira foi até bom de certa forma parar termina de das uns ajustes, a pedagoga Thamisia quer conversa com a turma toda sobre algumas coisas que ta acontecendo dentro do SENAI.
Diario De Bordo Dia 31/01/2019
Na aula de hoje fizemos um trabalho sobre os direitos humanos e seus contexto no Brasil.
eu e o meu amigo pesquisamos na internet o tema e suas principais questões.
Após fazer a pesquisa preparamos o slide para apresentar o nosso trabalho a turma e falar um pouco sobre o tema e assim repassar um pouco do conhecimento que tivemos o professor João que esta sempre ajudando e tirando nossas dúvidas.
eu e o meu amigo pesquisamos na internet o tema e suas principais questões.
Após fazer a pesquisa preparamos o slide para apresentar o nosso trabalho a turma e falar um pouco sobre o tema e assim repassar um pouco do conhecimento que tivemos o professor João que esta sempre ajudando e tirando nossas dúvidas.
Diario De Bordo Dia 30/01/2019
Hoje, nós fizemos uma pesquisa sobre tipológia textual (tipos de textos), novamente uma experiência nova, bastante satisfatória. No fim tivemos que apresentar nosso blog para nossa pedagoga Thamisia, que gostou muito do que viu nas nossas apresentações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
O Que São Direitos Humanos?
Direitos Humanos são os direitos inerentes a toda pessoa humana, seja homem, mulher, criança ou idoso. São baseados no respeito à individualidade e liberdade e têm como princípio a universalidade.
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