segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Saude e Segurança Do Trabalho

Conceito De Acidente Do Trabalho
O art. 19 da Lei n.8.213/91, define acidente de trabalho como aquele "que ocorre pelo exercício do trabalho  a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho". Mas, só será considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte, a perda ou a redução (permanente ou temporária) da ca pacidade para o trabalho.

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