O art. 19 da Lei n.8.213/91, define acidente de trabalho como aquele "que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho". Mas, só será considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte, a perda ou a redução (permanente ou temporária) da ca pacidade para o trabalho.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Leis Sobre Os Direitos Humanos
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Diario De Bordo Dia 01/02/2019
Hoje terminamos de fazer o trabalho sobre os direitos humanos e a preparação do slide, mais teve um imprevisto de última ai temos que deixar pra segunda-feira foi até bom de certa forma parar termina de das uns ajustes, a pedagoga Thamisia quer conversa com a turma toda sobre algumas coisas que ta acontecendo dentro do SENAI.
Diario De Bordo Dia 31/01/2019
Na aula de hoje fizemos um trabalho sobre os direitos humanos e seus contexto no Brasil.
eu e o meu amigo pesquisamos na internet o tema e suas principais questões.
Após fazer a pesquisa preparamos o slide para apresentar o nosso trabalho a turma e falar um pouco sobre o tema e assim repassar um pouco do conhecimento que tivemos o professor João que esta sempre ajudando e tirando nossas dúvidas.
eu e o meu amigo pesquisamos na internet o tema e suas principais questões.
Após fazer a pesquisa preparamos o slide para apresentar o nosso trabalho a turma e falar um pouco sobre o tema e assim repassar um pouco do conhecimento que tivemos o professor João que esta sempre ajudando e tirando nossas dúvidas.
Diario De Bordo Dia 30/01/2019
Hoje, nós fizemos uma pesquisa sobre tipológia textual (tipos de textos), novamente uma experiência nova, bastante satisfatória. No fim tivemos que apresentar nosso blog para nossa pedagoga Thamisia, que gostou muito do que viu nas nossas apresentações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
O Que São Direitos Humanos?
Direitos Humanos são os direitos inerentes a toda pessoa humana, seja homem, mulher, criança ou idoso. São baseados no respeito à individualidade e liberdade e têm como princípio a universalidade.
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